- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0002035-52.2013.5.03.0103, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade negou provimento ao agravo quanto ao tema, mantendo a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que " Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". 3 - Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamada. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002035-52.2013.5.03.0103. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.