JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000724-15.2022.5.02.0008

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1000724-15.2022.5.02.0008, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. ESCLARECIMENTOS. Prestam-se esclarecimentos no sentido de que a mera juntada de certidões indicando a existência de empresas em nome do Reclamante não é capaz, por si só, de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por ele. Para afastá-la, é necessário que haja nos autos robusta prova contrária à situação econômica declarada. Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000724-15.2022.5.02.0008. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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