- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0009185-10.2011.5.12.0037, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos de liquidação relativos às diferenças salariais decorrente da promoção por antiguidade. O Tribunal de origem registrou que, o título executivo deferiu o direito da autora às promoções por antiguidade com as respectivas diferenças salariais expressamente nas seguintes datas: "06/1997, 06/1999, 10/2001, 3/2003, 3/2005, 12/2007 e 01/2011. Desta forma, resta obstada a sua alteração em sede de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. A pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266 do TST e no artigo 896, §2º da CLT porquanto não se verifica violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0009185-10.2011.5.12.0037. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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