JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002116-05.2010.5.02.0080

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Recurso de Revista 0002116-05.2010.5.02.0080, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT , §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No dia 24/02/2025, efetivamente, o Tribunal Pleno afetou o processo TST-RR-0045200-20.2003.5.02.0042 (Tema 39) como Incidente de Recurso Repetitivo, buscando a uniformização da jurisprudência acerca da seguinte controvérsia: " A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei? ". Ocorre que a Relatora do Incidente não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, de modo que permanece aplicável a jurisprudência desta Turma. O artigo 11-A, caput e §§ 1º e 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, prevê a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, a requerimento ou de ofício, a ser declarada no prazo de dois anos contados da data em que o exequente deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução. Ademais, a Instrução Normativa 41/2018 desta Corte, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017 à Consolidação das Leis do Trabalho, estabeleceu, em seu artigo 2º, que: Art. 1° A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Art. 2° O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) . Assim sendo, com base nos registros constantes do acórdão regional, verifica-se que o exequente foi intimado em 31/05/2022, para se manifestar, no entanto, manteve-se inerte. Nota-se que, apesar de o título executivo judicial ter sido constituído em período anterior à Lei nº 13.467/17, a intimação do exequente ocorre posteriormente à vigência da referida Lei. Nesse passo, correto o entendimento adotado pelo e. TRT ao aplicar a prescrição intercorrente em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Precedente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002116-05.2010.5.02.0080. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0018300-08.2006.5.02.0361

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT , §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 39 acerca da questão “ A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título…

Recurso de Revista 0002913-76.2014.5.02.0391

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL A QUE ALUDE O § 1º DO ARTIGO 11-A DA CLT POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI. DESCUMPRIMENTO. TEMA 39 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Discute-se a aplicabilidade da prescrição intercorrente na hipótese em que o título executivo judicial foi…

Recurso de Revista 0018300-08.2006.5.02.0361

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT , §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 39 acerca da questão “ A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título…

Agravo 0158100-96.2004.5.02.0401

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Recurso de Revista 0018300-08.2006.5.02.0361

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 18/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. ART. 11-A, CAPUT , §§ 1º E 2º, DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte admitiu Incidente de recurso repetitivo nº 39 acerca da questão “ A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.