JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-08.2024.5.08.0208

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000334-08.2024.5.08.0208, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE). DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamante para reconhecer a validade do contrato de trabalho entre a Reclamante a primeira Reclamada (Unidade Descentralizada de Execução da Educação – UDE), nos termos da Súmula 41 do Tribunal Regional. Em decorrência disso, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem prosseguir no julgamento de todos os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista. Considerando, portanto, que a decisão proferida pelo TRT é de natureza interlocutória, incide a Súmula 214 desta Corte em óbice à admissibilidade do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000334-08.2024.5.08.0208. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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