- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101115-27.2022.5.01.0071, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 14/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULAS 126 E 338, I E III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a Reclamada colacionou aos autos os controles de ponto do Autor. Anotou que, quanto ao período de março a setembro de 2020, os controles de ponto registravam horários de entrada e de saída variáveis, constituindo meio idôneo de prova e elidindo a assertiva inicial de que havia labor extraordinário. Quanto ao período de outubro de 2018 a fevereiro de 2020 e a partir de outubro de 2020, destacou que os controles de ponto registravam horários de entrada e saída invariáveis, desservindo como meio de prova da real jornada laborada. Asseverou que a Reclamada não trouxe aos autos quaisquer provas aptas a elidir a jornada narrada na inicial, quanto ao período em que os controles de jornada foram considerados inidôneos. Manteve a sentença, na qual determinado o pagamento de horas extras quanto aos períodos em que os cartões de ponto consignavam horário de trabalho invariável (outubro de 2018 a fevereiro de 2020 e a partir de outubro de 2020). Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 338, I e III, do TST. Nesse cenário, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101115-27.2022.5.01.0071. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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