JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101024-59.2020.5.01.0053

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101024-59.2020.5.01.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO ESPÓLIO-RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracterizada a possível violação do art. 93, IX, da CF, diante da contradição verificada na fundamentação do acórdão. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Diante da contradição verificada na fundamentação do acórdão, está caracterizada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Configurada a violação do art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101024-59.2020.5.01.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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