- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo 0000441-69.2022.5.22.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA EM RAZÃO DO PREPARO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO INCISO III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT ANTE A NÃO IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO DE REVISTA, A UM DOS PILARES DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade, o qual se pautou no óbice do inciso III do §1º-A do artigo 896 da CLT, ante a ausência de impugnação, no recurso de revista, a um dos fundamentos postos na decisão recorrida. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar a existência de dissenso de teses, de violação a dispositivos infraconstitucionais e de contrariedade à Súmula 128 do TST, não se insurgindo contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000441-69.2022.5.22.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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