JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010299-75.2017.5.15.0041

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010299-75.2017.5.15.0041, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. O Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, vinculante e erga omnes , quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E acrescido de juros legais (art. 39, caput , da Lei n.º 8.177/1991), e, a partir do ajuizamento da ação, atualização pela taxa SELIC, a qual abarca correção monetária e juros de mora. A decisão agravada está em conformidade com os parâmetros fixados quando do julgamento das ADIs n.º 5.867 e 6.021, das ADCs n.º 58 e 59, do Tema n.º 1.191 de Repercussão Geral e da alteração legislativa promovida pela Lei n.º 14.905/2024, razão pela qual deve ser mantida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010299-75.2017.5.15.0041. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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