JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0130500-12.1991.5.05.0001

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Agravo 0130500-12.1991.5.05.0001, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 07/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à "prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0130500-12.1991.5.05.0001. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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