- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0023137-45.2017.5.04.0271, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40% - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois a reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não atendeu aos requisitos formais dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que, ao abordar o primeiro e o último tema recursal, deixou de reproduzir qualquer excerto do acórdão regional recorrido e, nos capítulos que versam sobre os demais temas ora examinados, transcreveu trechos longos e sem destaques, de modo que não restou demonstrado o prequestionamento das matérias controvertidas e também não foi realizado o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo TRT de origem e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao entendimento vinculante firmado pelo STF por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. CANCELAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, por ocasião do julgamento da ADPF 501/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e determinou a invalidade das " decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT ", caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0023137-45.2017.5.04.0271. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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