JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000611-95.2011.5.04.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Recurso de Revista 0000611-95.2011.5.04.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: GMSPM/kvgn/lra RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante " (ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Consequentemente, não há falar em vínculo direto de emprego com a tomadora, porque a pretensão da parte está fundamentada na ilicitude da terceirização. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a licitude da terceirização, contudo, não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços na hipótese em que ficar nitidamente comprovada a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo de emprego da parte reclamante com o tomador de serviço com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000611-95.2011.5.04.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021293-35.2015.5.04.0205

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso II do art. 5º da Constituição da República, merece provimento o agravo a fim de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista…

Recurso de Revista 0000213-43.2015.5.03.0140

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, in…

Recurso de Revista 0000223-58.2012.5.04.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 11/02/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no s…

Recurso de Revista 0000213-43.2015.5.03.0140

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, in…

Recurso de Revista 0001040-44.2011.5.01.0045

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). 1. Pretensão recursal para desconstituir o vínculo de emprego. 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252/MG, com re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.