- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Recurso de Revista 0011255-12.2023.5.03.0075, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA PROVIDO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do TST, na sessão de 24/2/2025, no julgamento dos processos RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 (publicados em 14/03/2025) – representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, consignando no Tema 57 a seguinte tese vinculante: " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário ". DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. ESTORNO EM RAZÃO DE TROCAS DE MERCADORIA OU CANCELAMENTO DAS VENDAS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 65 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Pleno do TST, na sessão de 24/2/2025, no julgamento do processo RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 (publicado em 14/03/2025) - representativos para reafirmação da jurisprudência, firmou, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, o Tema 65 com a seguinte tese vinculante: " A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado ". 2. Nesse contexto, ao contrário do que alega a ré, a decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento firmado por esta Corte. Agravo a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011255-12.2023.5.03.0075. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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