JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-17.2023.5.10.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000480-17.2023.5.10.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, II e III, DA CLT . 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à prescrição, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais entende que teria havido violação dos dispositivos legais apontados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000480-17.2023.5.10.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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