JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010822-33.2023.5.03.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010822-33.2023.5.03.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral ou de parte substancial do acórdão recorrido não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados. Embora a parte tenha destacado em amarelo os trechos do acórdão, o fez em parte substancial da fundamentação do Tribunal Regional, inclusive em ementas de julgados e texto de súmula, transferindo a esta Corte o encargo de localizar, dentre os vários destaques efetuados, qual o trecho que contém a tese específica sobre o ponto controvertido e cotejá-la com as violações legais apontadas e com a divergência jurisprudencial suscitada, tarefas que incumbem exclusivamente à parte, nos termos do art. 896, § 1.º-A, III, e § 8.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010822-33.2023.5.03.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 27/11/2025.)
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