- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024939-72.2022.5.24.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. OJ 140 DA SbDI-I. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS PATRONOS DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA CONFERIDA À RECLAMANTE. HONORÁRIOS DEVIDOS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO ART. 791-A, § 4°, DA CLT. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADI 5766/DF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 . A decisão do primeiro juízo de admissibilidade está amparada expressamente no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT e na Súmula 422, I, do TST. 2. Contudo, no presente recurso, a reclamante sequer tangencia os referidos pilares decisórios, em inobservância à dialeticidade recursal. 3. Portanto, inadmissível o apelo, na linha da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Considerando possível a ofensa ao art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a condenação deve estar limitada aos valores destacados na inicial, uma vez que a autora estabeleceu valores líquidos, sem ressalva expressa de que seriam estimativos. 2. Todavia, a matéria foi julgada pelo órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, o qual firmou compreensão de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. 3. Configurada a violação do art. 840, § 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0024939-72.2022.5.24.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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