JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000049-10.2020.5.14.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000049-10.2020.5.14.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NORMA COLETIVA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DIA DESTINADO A COMPENSAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES O acórdão embargado foi proferido em observância à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 e do RE n.º 1.476.596, tendo sido declarada a validade da norma coletiva. A questão relativa a eventual compensação de jornada ou o pagamento de horas extras, obedecerá a jornada prevista em norma coletiva e será apurada em liquidação de sentença, conforme já consta do comando decisório. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000049-10.2020.5.14.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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