JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001051-36.2022.5.06.0211

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo 0001051-36.2022.5.06.0211, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Na minuta do agravo de instrumento, a executada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir os óbices impostos — descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e ausência de indicação de ofensa a dispositivo da Constituição Federal, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT. Diante da ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, o que atrai a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001051-36.2022.5.06.0211. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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