JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002075-51.2012.5.02.0053

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo 0002075-51.2012.5.02.0053, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARCIALMENTE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ARTIGO 896, § 1º, DA CLT E SÚMULA 214 DO TST. A jurisprudência do TST é no sentido de que a decisão por meio da qual se acolhe parcialmente exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória e, por conseguinte, trata-se de decisão irrecorrível de imediato, consoante a Súmula 214 do TST e o art. 896, § 1º, da CLT, pois não se trata de decisão terminativa do feito. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002075-51.2012.5.02.0053. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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