JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000469-80.2024.5.02.0301

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo 1000469-80.2024.5.02.0301, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. Nos termos da Súmula 418 desta Corte, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. No caso , o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada ressaltando a ausência de pressupostos de validade do acordo extrajudicial, quais sejam: assistência técnica do reclamante não comprovada; ausência de manifestação de vontade do empregado; ausência de controvérsia sobre as verbas rescisórias. Além disso, o Tribunal Regional destaca o não comparecimento do reclamante e de sua advogada à audiência designada perante o CEJUSC. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000469-80.2024.5.02.0301. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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