JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084300-54.1998.5.01.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084300-54.1998.5.01.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 15/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. Diante da relevância da matéria, determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese da executada em torno do art. 114 da Constituição Federal, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. 1. A competência da Justiça do Trabalho para a execução contra a massa falida ou contra empresa em recuperação judicial estende-se até a individualização e quantificação do crédito, momento após o qual cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal. 2. Assim, tratando-se de execução contra empresa em recuperação judicial, eventual decisão sobre a liberação dos depósitos recursais em favor do exequente, ainda que tais depósitos tenham sido realizados antes do deferimento da recuperação, insere-se na competência da Justiça Universal e não da Justiça do Trabalho . Não altera essa conclusão o decurso do prazo de suspensão previsto na lei falimentar ( stay period ), uma vez que, ainda assim, deve o exequente habilitar o seu crédito perante o juízo universal. Julgados da SBDI-2 do TST e desta Segunda Turma no mesmo sentido. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0084300-54.1998.5.01.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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