- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000020-42.2020.5.02.0373, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTRITOS ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Considerando possível a ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. LEVANTAMENTO DE VALORES CONSTRITOS ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Segundo o atual e iterativo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, compete exclusivamente ao Juízo Universal a prática dos atos de execução, mesmo que o depósito ou bloqueio de valores tenham sido efetuados antes da data em que homologado o pedido de recuperação judicial, ficando limitada a competência da Justiça do Trabalho à formação do título executivo até o momento da liquidação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000020-42.2020.5.02.0373. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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