- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo 1000253-20.2020.5.02.0444, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do capítulo impugnado, sem qualquer destaque, prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pelo recorrente. Não observado o comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista. Precedentes. Com efeito, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), mantem-se o despacho denegatório em que se inadmitiu o apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000253-20.2020.5.02.0444. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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