JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001220-59.2023.5.19.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 0001220-59.2023.5.19.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANOS MORAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista, interposto sob a égide da Lei nº 13.015/2014, não atendeu aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No tocante ao tema "equiparação salarial", a parte recorrente transcreveu trecho alheio ao acórdão recorrido, e, em relação ao tema "dano moral", deixou de transcrever qualquer excerto da decisão regional, o que inviabiliza o necessário cotejo analítico entre a tese adotada e os fundamentos do recurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001220-59.2023.5.19.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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