JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010096-20.2021.5.03.0070

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010096-20.2021.5.03.0070, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPÍO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento — cujo cabimento encontra amparo no art. 897 da CLT — para impugnar decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista. 2. Ante a existência de previsão legislativa expressa acerca do recurso cabível (art. 1.021 do Código de Processo Civil e 265 do RITST), resulta inaplicável o princípio da fungibilidade por configurar erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010096-20.2021.5.03.0070. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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