Agravo de Instrumento 0010096-20.2021.5.03.0070
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPÍO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento — cujo cabimento encontra amparo no art. 897 da CLT — para impugnar decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de revista. 2. Ante a existência de previsão legislativa expressa acerca do recurso cabível (art. 1.021 do Código de Processo Ci…