JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-64.2014.5.15.0116

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000210-64.2014.5.15.0116, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPÍO DA FUNGIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de agravo de instrumento, cuja hipótese de cabimento encontra amparo no art. 897 da CLT, para impugnar a decisão unipessoal do Relator que, adotando os fundamentos da decisão regional de inadmissibilidade do recurso de revista, conclui pela ausência dos requisitos previstos no art. 896 da CLT. 2. Ante a existência de previsão legislativa expressa acerca do recurso cabível (art. 1.021 do Código de Processo e 265 do RITST), resulta inaplicável o princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000210-64.2014.5.15.0116. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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