Embargos de Declaração 0011241-10.2020.5.15.0007
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIAS DEVIDAMENTE APRECIDADAS E DECIDIDAS. ERRO MATERIAL. 1. Não existem temas prejudicados ou pendentes de julgamento pela Corte Regional, uma vez que todas as matérias em exame já foram devidamente apreciadas e decididas, encontrando-se, portanto, exaurida a prestação jurisdicional naquela instância. 2. Constatado erro material, acolhem-se os em…