JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001582-16.2022.5.02.0018

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Recurso de Revista 1001582-16.2022.5.02.0018, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DIREITOS HOMOGÊNEOS. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do STF na interpretação do art. 8º, III, da Constituição Federal, consolidou entendimento de que o referido dispositivo confere aos sindicatos, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla e irrestrita na tutela de todo e qualquer direito e interesse individual ou coletivo dos integrantes da categoria por ele representada, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, de maneira que se mostra irrelevante perquirir, no caso, a natureza do direito vindicado (homogêneo ou heterogêneo) e se ele é individual ou coletivo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001582-16.2022.5.02.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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