- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Recurso de Revista 0010605-03.2017.5.15.0087, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Apesar de ter ressalvas quanto à matéria, no julgamento do Tema nº 59 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005), o Tribunal Pleno, alinhado ao entendimento formado na ADI nº 3.961 pelo Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese vinculante: A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010605-03.2017.5.15.0087. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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