JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010605-03.2017.5.15.0087

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010605-03.2017.5.15.0087, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE CARGAS/MERCADORIA. NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Apesar de ter ressalvas quanto à matéria, no julgamento do Tema nº 59 da Tabela de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005), o Tribunal Pleno, alinhado ao entendimento formado na ADI nº 3.961 pelo Supremo Tribunal Federal, fixou a seguinte tese vinculante: A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010605-03.2017.5.15.0087. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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