- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo 0010030-09.2023.5.03.0090, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA 423/TST. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem concluiu que “ a parte autora não usufruída do intervalo intrajornada de 15 minutos nos dias em que realizava jornada de 6 horas” com base no conjunto de fatos e provas estabelecido nos autos. Assim pretender conclusão distinta, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula nº 126, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTERJORNADA. SÚMULA Nº 297 DO TST. O Tribunal Regional não emitiu tese à luz dos artigos 7º, inciso XXVI da Constituição Federal e 611 da CLT - invocados pela parte. Precluso, portanto, o debate quanto à matéria, nos termos da Súmula nº 297 desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PRESENÇA DE AGENTES INSALUBRES E PERIGOSOS. MATÉRIA FÁTICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE MAIS VANTAJOSO. O Tribunal Regional, com esteio no substrato fático- probatório dos autos, concluiu que o reclamante esteve exposto ao agente insalubre vibração acima do limite e trabalhava dentro de áreas de risco, e estava submetido a condições perigosas. Concluiu, assim, que o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade, por ser mais vantajoso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. HORAS LABORADAS APÓS 5H. LIMITAÇÃO DO DIREITO AO ADICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo interno deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia, vício que ora repete. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA 423/TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. TRABALHO EM PERÍODO NOTURNO COM PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. HORAS LABORADAS APÓS 5H. LIMITAÇÃO DO DIREITO AO ADICIONAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010030-09.2023.5.03.0090. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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