JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010432-64.2022.5.03.0013

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo Interno 0010432-64.2022.5.03.0013, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sentença a alegação de afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República quando a decisão recorrida consubstancia mera - e necessária - interpretação do título executivo judicial. Pertinência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial n.º 123 da SBDI-II deste Tribunal Superior. 3. A mera citação de afronta ao artigo 5º, II e LIV, da Constituição da República desserve ao fim colimado pela recorrente, visto que desacompanhada de fundamentação tendente a demonstrar, de forma analítica, a pertinência do dispositivo à hipótese e a alegada afronta pela Corte de origem, de modo que não resultam atendidos os pressupostos de admissibilidade previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 4. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Na hipótese dos autos, não houve debate em sede de Agravo de Petição sob o enfoque trazido pela executada, relativo ao limite territorial da atuação sindical. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. 5. Em face da existência de óbices de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 6. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010432-64.2022.5.03.0013. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000807-72.2021.5.02.0717

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de sent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010708-07.2024.5.03.0052

3ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do …

Agravo Interno 0010300-80.2020.5.03.0076

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Conforme se constata da decisão recorrida, o e. TRT consignou que “ ao contrário do que sustenta o recorrente, que a co…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010285-62.2022.5.03.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ASTREINTES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise …

Agravo Interno 0000531-45.2019.5.09.0002

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento . 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execução de se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.