JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010451-35.2016.5.03.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010451-35.2016.5.03.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPLEMENTO DA RMNR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. COISA JULGADA. INEXIGIBILIDADE INOCORRENTE. NECESSIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA. Não há falar em inexigibilidade do título executivo, tendo em vista que o acórdão transitou em julgado em data anterior ao julgamento do STF no RE 1.251.927/RN. A tese firmada pela Suprema Corte não possui efeitos retroativos sobre decisões já estabilizadas, sendo inaplicável em sede de execução. Precedentes. Mantida a decisão regional que determinou o prosseguimento da execução. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010451-35.2016.5.03.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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