JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-42.2019.5.17.0191

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-42.2019.5.17.0191, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ANULA A SENTENÇA QUE EXTINGUIRA A EXECUÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE AS PARTES SEJAM INTIMADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 884 DA CLT – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 214 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente “para anular a decisão que extinguiu a execução e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para intimação das partes para os fins do art. 884 da CLT” . Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Aplica-se, à hipótese, a Súmula/TST nº 214. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000382-42.2019.5.17.0191. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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