JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100044-92.2019.5.01.0071

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100044-92.2019.5.01.0071, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 22/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, deu “ provimento ao Agravo de Petição, para determinar o retorno dos autos à MM. Vara de origem, a fim de que o mérito da impugnação aos cálculos de liquidação seja apreciado, levando-se para a conferência pela Contadoria do Juízo a conta apresentada na Id 87c435a, e após, sejam conclusos os autos para que se profira decisão como entender de direito, a fim de se evitar a supressão de instância ”. Patente tratar-se de decisão interlocutória, não passível de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Correto, pois, o despacho que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da Executada. O Tribunal Regional, ao trancar o seguimento do Recurso de Revista decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência de óbice do art. 896, § 7º, da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100044-92.2019.5.01.0071. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0107300-85.2010.5.17.0191

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a irrecorribilidade da decisão que determinou a adequação dos cálculos de liquidação pelo perito, ante a sua natureza interlocutória. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição i…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100993-52.2022.5.01.0026

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/10/2025

EMENTA: KA/pg AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido pelos próprios f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-42.2019.5.17.0191

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/10/2025

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE ANULA A SENTENÇA QUE EXTINGUIRA A EXECUÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE QUE AS PARTES SEJAM INTIMADAS NOS TERMOS DO ARTIGO 884 DA CLT – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 214 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000238-08.2024.5.08.0009

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. SÚMULA Nº 214 DO TST. INVIABILIDADE DE RECURSO IMEDIATO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Decisão que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem possui natureza interlocutória, não encerrando a fase processual, o que afasta a possibilidade de interposição imediata de recu…

Agravo 0100462-53.2020.5.01.0343

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO DO TRT QUE AFASTA A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIR NA LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constata-se que, no caso concreto, o recurso de revista foi interposto c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.