JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000231-32.2018.5.02.0411

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo 1000231-32.2018.5.02.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1 . O princípio da dialeticidade dos recursos exige que o agravo se contraponha à decisão monocrática, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. 2. A agravante, nas razões do presente recurso, insurge-se em face dos fundamentos adotados pela Corte Regional para negar seguimento ao recurso de revista, bem como veicula argumentos genéricos (págs. 517/518) e renova a integralidade das razões de agravo de instrumento e de recurso de revista (págs. 519 e seguintes), sem realizar qualquer menção aos específicos fundamentos adotados na decisão ora recorrida para negar seguimento ao agravo de instrumento . 3. Nesse contexto, não tendo a parte atacado os fundamentos da r. decisão agravada, o agravo não merece ser conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000231-32.2018.5.02.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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