- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento 0020432-35.2023.5.04.0022, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A arguição de nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional constitui flagrante inovação recursal. Agravo a que se nega provimento. FATO NOVO. CESSÃO DA EMPREGADA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA. PREMISSA QUE NÃO CONSTA DO RECURSO DE REVISTA DENEGADO OU DO CONSECTÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ré aduz que “ Em seu Recurso de Revista, a Agravante apresentou fato novo superveniente, nos termos do artigo 493 do CPC e da Súmula nº 394 do TST”. 2. Compulsando-se o apelo revisional denegado, bem assim o consectário agravo de instrumento, constata-se que não há alegação de ocorrência de fato novo superveniente à propositura da ação. 3. Trata-se de inovação recursal que não deve ser analisada. 4. Ademais, ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que só é possível o exame de fato novo na instância extraordinária se conhecido o recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos, o que não se verifica no caso em tela. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. Tema Repetitivo nº 138. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se é possível a redução da jornada de trabalho do empregado público que possuiu filho acometido de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 16/05/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 138 (IRR-594-13.2023.5.20.0006, acórdão pendente de publicação), firmou tese no sentido de que “ O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica .”. 3. Nessa perspectiva, o TRT ao manter a sentença que determinou a redução da jornada de trabalho da autora, empregada pública, com a manutenção dos salários na integralidade decidiu em conformidade com a tese jurídica firmada no julgamento do IRR-594-13.2023.5.20.0006 (Tema Repetitivo nº 138). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020432-35.2023.5.04.0022. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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