- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001321-64.2022.5.22.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DO SALÁRIO. FILHO DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. TEMA DE IRR DE Nº 138. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7°, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia do recurso de revista está centrada na possibilidade de redução da jornada sem alteração salarial de empregado público cujo filho foi diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão recorrida está fundamentada no direito assegurado por meio da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, acolhida por nosso ordenamento jurídico, a qual se equipara a Emenda Constitucional; nos direitos, constitucionalmente assegurados, relativos à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho; e, no direito do servidor público federal, que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, à redução da jornada sem a exigência de compensação de horário, o qual está previsto no § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90, aplicado por analogia aos empregados públicos. O STF no julgamento do RE 1237867, analisando caso em que se discutia a redução da jornada do servidor público para garantir os direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), decidiu por estender aos servidores públicos estaduais e municipais a aplicação dos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.112/1990. Esta Corte tem aplicado o mesmo entendimento aos empregados públicos. O assunto, inclusive, foi objeto de Tema de IRR de nº 138, onde restou assentado que “o empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica”. Assim, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se configurando violação direta aos dispositivos da Constituição da República indicados pela Recorrente (arts. 5º, II, 7º, XIII, e 37), razão por que deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista. Precedentes. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001321-64.2022.5.22.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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