JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095800-60.2003.5.05.0010

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0095800-60.2003.5.05.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA N. 266 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". 3. No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na medida em que não foi indicado ofensa direta e literal a dispositivo constitucional. 4. Nesse contexto, não tendo sido preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 2º, da CLT, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0095800-60.2003.5.05.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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