JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0048100-20.1999.5.02.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0048100-20.1999.5.02.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APELO DESFUNDAMENTADO - ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. No caso, consignou-se na decisão agravada que se trata de processo tramitando em fase de execução. Assim, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista se sujeita apenas à hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. Ressaltou-se que a tese recursal invocada pelo ora agravante quanto à prescrição intercorrente fundamentou-se na alegação de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. 3. Todavia, a invocação genérica de violação do aludido dispositivo constitucional, em regra, como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT, na medida em que, para a sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. 4. Dessa forma, observa-se que o apelo está desfundamentado, nos termos do verbete celetista anteriormente mencionado e da Súmula nº 266 do TST. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0048100-20.1999.5.02.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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