Agravo Interno 0011275-93.2022.5.15.0013
8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NÃO FRUIÇÃO COMPROVADA PELO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta cont…