- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001152-16.2020.5.02.0089, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS. ATIVIDADES EXTERNAS. TRABALHO EM ÁREAS PÚBLICAS. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Partindo-se da premissa fática delineada pelo Regional de que não havia disponibilização de sanitários para os trabalhadores que exercem atividades externas de limpeza em vias públicas, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais está em consonância com a tese firmada por esta Corte, de efeito vinculante, no julgamento do Tema 54 da Tabela de recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que “ A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei n.º 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7.º, XXII) .” Uniformizada a jurisprudência, inviável o trânsito do apelo, nos termos do art. 896, § 7.º, da CLT, da Súmula 333 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001152-16.2020.5.02.0089. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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