- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-65.2023.5.08.0107, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/ddsm/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA NÃO RENOVADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A análise dos autos revela que a parte não renovou, em sede de agravo de instrumento, a insurgência recursal em relação ao tema em epígrafe, a atrair a preclusão consumativa em face da negativa de admissibilidade do recurso de revista, nesse tópico. Inviável, portanto, o pronunciamento desta Corte acerca de tal capítulo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000288-65.2023.5.08.0107. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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