- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020854-23.2021.5.04.0202, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/jcy/nsl AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS NA SÚMULA Nº 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, a análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional, suscitada em sede de recurso de revista, fica adstrita à demonstração de ofensa aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Inviável, portanto, o processamento do apelo que, no particular, não atenda a esse pressuposto recursal. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020854-23.2021.5.04.0202. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.