JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001553-56.2015.5.20.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001553-56.2015.5.20.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgado, conforme previsão expressa do art. 897-A da CLT e dos arts. 1.022 e seguintes do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho. Na hipótese, não se verifica vício no acórdão, que consignou de forma expressa o descumprimento, pela parte recorrente, do requisito formal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, ao limitar-se à transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem o devido destaque do trecho impugnado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001553-56.2015.5.20.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o Recurso de Revista não atendia os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que houve a transcrição integral do acórdão recorrido, com exceção da ementa, sem que tenha havido indicação específica do trecho em que estão registradas as premissas concretas que dem…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que re…

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