JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011431-66.2018.5.15.0128

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011431-66.2018.5.15.0128, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES CORRELATAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. As razões dos presentes embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, consignando expressamente que o labor realizado com motocicleta, hipótese dos autos, é considerado atividade de risco e que os acidentes e as lesões decorreram de fato intimamente ligado ao risco da atividade. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011431-66.2018.5.15.0128. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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