JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011088-64.2022.5.15.0117

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0011088-64.2022.5.15.0117, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se negar provimento ao Agravo Interno com a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT -, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011088-64.2022.5.15.0117. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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