JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020146-42.2022.5.04.0006

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020146-42.2022.5.04.0006, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que a reclamada transcreveu, no recurso de revista, praticamente a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, bem como em relação a entendimentos sumulados do TST e arestos coligidos, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020146-42.2022.5.04.0006. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE ADOTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No tema, a parte não atendeu aos requisitos previstos no artigo 896, § 1°- A, I e III, da CLT, pois realizou a transcrição …

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