- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000696-95.2024.5.02.0713, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DA TESE ADOTADA. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. PREJUÍZO AO COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No tema, a parte não atendeu aos requisitos previstos no artigo 896, § 1°- A, I e III, da CLT, pois realizou a transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque da Tese adotada pela Corte de origem, prejudicando, assim, o cotejo analítico, no aspecto, tornando inviável o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000696-95.2024.5.02.0713. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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