- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001123-28.2023.5.12.0047, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DO NOME DA AUTORA COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a reclamada transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional quanto ao tema impugnado, com destaques em praticamente todo o trecho, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e dispositivos tidos por violados, bem como em relação a entendimentos sumulados do TST e arestos coligidos, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001123-28.2023.5.12.0047. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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