JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-09.2023.5.03.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010975-09.2023.5.03.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Delineada, pelo TRT, a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante, ente privado, a manutenção da responsabilidade subsidiária guarda conformidade com a diretriz da Súmula 331, IV, do TST. Ademais, a modificação da conclusão firmada pelo Tribunal Regional, para acolher a tese defendida pela parte contrária, no sentido de que se trata de contrato de empreitada, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na instância recursal extraordinária, conforme a Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010975-09.2023.5.03.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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